No-show, cancelamento e reembolso de passagem em milhas
Poucas situações geram tanta dor de cabeça nos grupos de milhas quanto esta: a viagem mudou, eu não vou conseguir embarcar, e de repente descubro que posso perder as milhas, a passagem de volta e ainda pagar uma taxa salgada para tentar reaver alguma coisa. A boa notícia é que quase todo prejuízo aqui é evitável, desde que eu saiba o que fazer, e principalmente quando fazer. Este é o guia que eu sigo quando uma passagem emitida com milhas não vai ser usada como planejado. É informação para você se proteger, não aconselhamento jurídico, e, como tudo em milhas, taxas e regras mudam, então confirme sempre na fonte antes de agir.
Um aviso que vale para a página inteira: os valores que cito são datados (maio de 2026) e mudam com frequência, cada programa reajusta suas taxas, e cada tarifa tem regras próprias de reembolso. Trate qualquer número aqui como ponto de partida para conferir no programa, nunca como verdade fixa.
No-show: o que eu perco quando não embarco
No-show é o nome do pior cenário: eu simplesmente não apareço para o voo, sem cancelar nem avisar. E aqui está a armadilha que mais pega gente desprevenida, o no-show no trecho de ida normalmente derruba o trecho de volta. A regra geral das companhias é cancelar automaticamente o restante do bilhete de quem não embarcou na ida e não deu nenhum sinal. Você chega ao aeroporto para voltar e descobre que a passagem simplesmente não existe mais.
Existe uma camada jurídica importante aqui: o STJ e tribunais como o TJDFT já firmaram que o cancelamento automático da volta por causa de um no-show na ida é uma prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor, porque impõe desvantagem exagerada ao passageiro. Ou seja, se isso me acontecer, eu tenho base para reclamar e ser ressarcido do custo de uma nova volta. Mas, e este é o ponto prático, ninguém quer estar do outro lado do balcão precisando processar a companhia para voltar para casa. Ganhar a briga depois é muito pior do que evitá-la.
Por isso, a regra de ouro que eu sigo é simples: se eu percebo que não vou embarcar na ida, eu aviso a companhia antes do horário de partida desse voo de ida. A própria Resolução 400 da ANAC reconhece o direito de usar o trecho de volta quando o passageiro comunica previamente a companhia que não usará a ida mas quer manter a volta. Um telefonema ou uma mensagem registrada antes da partida muda completamente a minha posição, preservo a volta e evito o cancelamento em cascata. Esquecer de avisar é o que transforma um imprevisto num prejuízo.
Resumindo o que eu faço diante de um no-show iminente: (1) aviso a companhia antes da partida da ida, por um canal que gere protocolo; (2) deixo claro que quero manter o trecho de volta; (3) se a viagem caiu de vez, avalio cancelar formalmente e reaver o que der (veja a próxima seção). O que eu nunca faço é simplesmente não aparecer e torcer, esse é o caminho mais curto para perder tudo.
Cancelar e reaver as milhas: as taxas por programa
Quando a viagem não vai acontecer, cancelar formalmente quase sempre é melhor do que deixar dar no-show, porque o cancelamento pode me devolver as milhas (descontada uma taxa), enquanto o no-show tende a custar tudo. A diferença entre os dois pode ser de milhares de milhas. Mas há duas condições que mando verificar antes de comemorar: a tarifa precisa ser reembolsável (muitas tarifas promocionais não são), e existe uma taxa de devolução de milhas cobrada por trecho e por passageiro. É essa taxa que muda mais de programa para programa, e que mais sobe ao longo do tempo.
Smiles
Na Smiles, a taxa de cancelamento/reembolso de bilhete emitido com milhas em voos domésticos da GOL passou a girar em torno de R$ 450 por trecho e por passageiro (era R$ 400 e foi reajustada no fim de 2025, exatamente o tipo de número que muda). Em voos internacionais da GOL, a taxa fica na casa de US$ 180 por trecho, subindo para cerca de US$ 310 em trechos com origem ou destino nos Estados Unidos, em Punta Cana ou em Cancún. Para companhias parceiras, costuma ficar em torno de US$ 180 por passageiro. Há uma isenção que vale ouro: cancelamentos feitos em até 24 horas após a emissão são isentos da taxa, desde que a passagem tenha sido emitida com no mínimo 7 dias de antecedência do voo. E atenção: só voltam as milhas se a tarifa escolhida na emissão for reembolsável.
Azul / TudoAzul
No TudoAzul, a taxa para alterar ou cancelar uma passagem doméstica emitida com pontos fica em torno de R$ 275 por trecho e por passageiro, e aqui mora um detalhe que pune o no-show diretamente: se eu não comparecer e fizer o pedido depois do voo, a Azul costuma cobrar um adicional de cerca de R$ 330, somado à taxa base. Ou seja, cancelar antes sai bem mais barato do que tentar resolver depois de já ter perdido o voo. Em voos internacionais, a penalidade varia de US$ 150 a US$ 300, com o mesmo tipo de adicional (na faixa de US$ 330) no caso de no-show. Também vale a isenção de 24 horas após a compra (com 7+ dias de antecedência). Um cuidado importante: quando os pontos voltam para a conta, eles costumam retornar com a validade original, então, se já estavam perto de vencer, podem expirar logo depois de voltarem.
LATAM Pass
O LATAM Pass funciona com uma lógica um pouco diferente: a taxa de remarcação e reembolso depende do perfil de tarifa que eu escolhi na hora de emitir. Tarifas mais baratas (promocionais) têm taxas maiores e regras mais rígidas; tarifas mais flexíveis custam mais milhas, mas devolvem mais fácil. Em uma remarcação, a LATAM tende a cobrar a taxa do perfil da tarifa ou 100% do valor da tarifa (o que for menor), além de eventual diferença de milhas. Quando o cancelamento é da própria LATAM (voo cancelado pela companhia), aí as milhas voltam integrais junto com as taxas pagas. O reembolso costuma cair na conta em 7 a 15 dias úteis, e há um ponto bom: se as milhas venceriam durante o processo, elas voltam com a validade renovada. Como o valor depende do perfil tarifário, eu sempre confiro as condições da minha passagem específica na seção “Minhas Viagens” antes de decidir.
O fio comum entre os três programas: tarifa reembolsável + cancelar antes do voo = melhor resultado possível. Antes de fechar a emissão, eu já olho qual é a regra de cancelamento daquela tarifa, porque é nesse momento, e não depois, que decido o tamanho do risco que estou assumindo. Para medir quanto está em jogo, eu uso a calculadora do milheiro: ela me diz, em reais, o valor das milhas que eu posso perder num no-show, e às vezes esse número sozinho já justifica pagar uma tarifa mais flexível.
Reembolso por doença: o atestado é a minha proteção
Existe um cenário em que eu não fico refém da regra da tarifa: a doença comprovada. Quando uma doença me impede de viajar, minha ou, em geral, de um acompanhante na mesma reserva, e eu apresento um atestado médico claro, a situação passa a ser tratada como caso fortuito ou força maior (a base costuma ser o art. 393 do Código Civil somado ao Código de Defesa do Consumidor). Nesse enquadramento, a interpretação dominante é que cabe reembolso integral ou remarcação sem multa, mesmo em tarifas que normalmente seriam não-reembolsáveis.
O que eu faço na prática quando adoeço perto da viagem: (1) procuro um médico e peço um atestado que diga expressamente que estou impossibilitado de viajar na data, com data, CID quando aplicável e identificação do profissional; (2) aviso a companhia o quanto antes, de preferência antes do horário do voo, abrindo um protocolo; (3) anexo o atestado pelo canal indicado e guardo cópia de tudo. A companhia pode, em casos duvidosos, pedir uma segunda opinião médica, mas um atestado claro de profissional habilitado costuma resolver. O prazo de reembolso, quando devido, é de até 7 dias.
Importante ser honesto sobre o terreno: este é um direito que se apoia bastante em interpretação e em decisões judiciais, não numa tabela fixa de “doença X = reembolso Y”. Por isso a documentação é tudo. Se a companhia negar mesmo com atestado válido, eu escalo pelos canais de consumidor (veja a seção final), e, se for o caso, é uma das situações em que vale buscar orientação jurídica.
Remarcação: quando faz mais sentido do que cancelar
Nem sempre o caminho é cancelar e reaver milhas. Se a viagem só mudou de data, e não foi cancelada, a remarcação pode sair melhor, eu mantenho a reserva e só pago a taxa de alteração mais a eventual diferença de milhas entre a tarifa antiga e a nova. As taxas de remarcação seguem a mesma lógica das de cancelamento: variam por programa, por trecho e, no caso do LATAM Pass, pelo perfil de tarifa. Em geral, remarcar antes do voo é mais barato do que remarcar depois de um no-show, quando isso ainda é possível.
A conta que eu faço é direta: comparo o custo de remarcar (taxa + diferença de milhas) com o custo de cancelar e reemitir (taxa de devolução + nova emissão, possivelmente mais cara se as tarifas subiram). Em datas de alta demanda, reemitir do zero costuma ser caro, e a remarcação tende a ganhar. E há um caso especial que sempre verifico primeiro: se o voo foi alterado ou cancelado pela companhia, a remarcação para outra data ou o reembolso integral são direito meu, sem custo, isso entra no terreno dos direitos do passageiro, e não nas taxas comerciais do programa.
Como eu evito o prejuízo: o checklist antes de emitir
A melhor forma de não perder milhas num no-show é decidir bem antes de emitir. É aqui que eu realmente economizo. Meu checklist:
- Conferir a regra de cancelamento da tarifa antes de fechar. Tarifa promocional barata costuma ser não-reembolsável. Numa viagem incerta, às vezes compensa pagar a tarifa flexível, o “seguro” embutido vale mais do que a economia de milhas.
- Usar a janela de 24 horas. Se comprei com 7+ dias de antecedência e bateu o arrependimento, eu tenho até 24h para cancelar sem multa (art. 11 da Resolução 400 da ANAC). É a saída de emergência mais barata que existe.
- Avisar a companhia antes da partida da ida sempre que eu souber que não vou embarcar, para preservar a volta e evitar o no-show puro.
- Guardar atestado e protocolos. Em caso de doença, o atestado claro é o que destrava o reembolso. Em qualquer caso, todo contato com a companhia tem que gerar protocolo.
- Medir o valor do que está em jogo. Antes de assumir o risco, eu passo as milhas pela calculadora do milheiro para enxergar, em reais, quanto eu perderia num no-show. O número costuma deixar a decisão óbvia.
- Lembrar do canal de reclamação. Se a companhia descumprir uma regra (cancelar a volta indevidamente, negar reembolso por doença com atestado), eu escalo: primeiro a companhia com protocolo, depois o consumidor.gov.br e a ANAC (gov.br). Os direitos do passageiro trazem esse passo a passo.
Perguntas frequentes
Se eu não embarcar na ida, perco a passagem de volta?
A regra geral das companhias é cancelar o trecho de volta de quem dá no-show na ida sem avisar, então, na prática, sim, você corre esse risco. Para preservar a volta, avise a companhia antes da partida do voo de ida que você não vai usar a ida mas quer manter a volta. O cancelamento automático da volta por no-show já foi considerado abusivo pelo STJ, mas evitar a situação avisando a tempo é muito melhor do que ter que reclamar depois. Confirme a regra da sua tarifa/companhia.
Quanto custa cancelar uma passagem emitida com milhas?
Depende do programa e da tarifa, e os valores mudam com frequência. Em maio de 2026, a título de referência (confirme antes): Smiles cobrava em torno de R$ 450 por trecho/passageiro em voos domésticos (US$ 180 a US$ 310 em internacionais); Azul/TudoAzul, cerca de R$ 275 por trecho doméstico (com adicional de ~R$ 330 se for no-show); e o LATAM Pass varia conforme o perfil de tarifa escolhido na emissão. Só tarifas reembolsáveis devolvem as milhas. Use a calculadora do milheiro para ver se vale a pena cancelar ou seguir.
Tem como reaver as milhas se eu cancelar?
Sim, se a tarifa for reembolsável e você cancelar antes do voo, as milhas voltam para a conta, descontada a taxa de devolução do programa. Se deixar dar no-show, normalmente perde tudo (milhas e taxas). Atenção a um detalhe: em alguns programas (como o TudoAzul) os pontos voltam com a validade original e podem expirar logo depois; em outros (como o LATAM Pass quando o voo é cancelado pela companhia), as milhas voltam com validade renovada. Confirme as regras no programa.
Doença dá direito a reembolso da passagem em milhas?
Em geral, sim, desde que comprovada por atestado médico que ateste a impossibilidade de viajar. A doença é tratada como força maior (art. 393 do Código Civil + CDC), o que costuma dar direito a reembolso integral ou remarcação sem multa, mesmo em tarifas não-reembolsáveis. Avise a companhia o quanto antes, anexe o atestado e guarde os protocolos. A companhia pode pedir uma segunda opinião médica em casos duvidosos. É um direito apoiado em interpretação e jurisprudência, não é garantia automática; se negarem com atestado válido, escale pelos canais de consumidor.
Comprei e me arrependi. Tenho direito a cancelar sem multa?
Sim, dentro de uma janela específica: pela regra das 24 horas (art. 11 da Resolução 400 da ANAC), você pode desistir da compra sem custo em até 24 horas após emitir, desde que tenha comprado com 7 dias ou mais de antecedência da data do voo. O reembolso ocorre em até 7 dias. Fora dessa janela, valem as taxas comerciais do programa. (Há discussão judicial sobre o prazo de arrependimento poder ser maior pelo CDC, mas a regra prática vigente é a das 24 horas.)
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Taxas e regras de cancelamento, no-show e reembolso mudam por programa, por companhia e por tarifa, confirme sempre no programa/companhia antes de agir. Valores citados têm caráter de referência e foram apurados em maio de 2026. Verificado em maio de 2026.